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quinta-feira, 2 de janeiro de 2003

SEÇÃO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


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SEÇÃO XI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 22.º - É obrigatória a publicação deste estatuto e de suas futuras alterações no Blog do EF!FC – www.effctoo.blogspot.com no menu “Clube”, link Estatuto.
Toledo, 19 de janeiro de 2018.


RODRIGO ALEXANDRE BONETTI
PRESIDENTE DO EF!FC

SEÇÃO IX – DOS DEVERES DOS JOGADORES


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SEÇÃO IX – DOS DEVERES DOS JOGADORES
Artigo 19.º - Fica constituído como deveres do jogador pertencente ao clube:
a) Seguir rigorosamente as instruções do EF!FC FUTEBOL CLUBE.
b) Participar dos exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos fornecidos pelo EF!FC FUTEBOL CLUBE, assim como em todos os jogos amistosos e oficiais, para os quais for escalado, sem que possa negar-se ou reclamar compensações.
c) Comunicar ao EF!FC FUTEBOL CLUBE por escrito, seja por rede social ou SMS, com 72 horas de antecedência, qualquer tipo de ausência nas partidas e treinamentos do EF!FC.
I. O jogador terá que justificar sua ausência. Serão consideradas como justificativas válidas os seguintes temas:
- trabalho
- família
- compromissos pessoais
- problemas físicos (lesões/contusões)

II. O não cumprimento da alínea “c” deste artigo (e seu inciso) será considerado penalidade e será enquadrado na cláusula 7.º deste contrato.

d) Cumprir fielmente as disposições da legislação desportiva, dos estatutos e os regulamentos do EF!FC e das entidades superiores às quais o EF!FC estiver filiado.
e) Usar, em jogos ou treinamentos, o uniforme determinado pelo EF!FC FUTEBOL CLUBE;
f) Não se envolver em briga dentro ou fora das partidas e não provoca-las.
g) Auxiliar os membros da equipe a ajeitar o campo para o jogo, no caso em que o mando de campo for do EF!FC.
h) Não estar vinculado a qualquer outra equipe de futebol sete.
i) Não ofender a arbitragem, os jogadores da equipe adversária bem como o time confrontante em partidas ao vivo, declarações a imprensa declarações em redes sociais ou websites.
j) Pagar a mensalidade em dia, desde que o sistema de mensalidades seja instituído.

SEÇÃO X – DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO


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SEÇÃO X – DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Artigo 20.º - Fica instituído o Blog do EF!FC – www.effctoo.blogspot.com – como o meio de comunicação oficial do clube.
Artigo 21.º - Fica instituído também como forma de divulgação do clube os seguintes canais de comunicação, o twitter oficial – https://twitter.com/EFFCOficial e a página no Facebook – https://www.facebook.com/effcgreendogs.

SEÇÃO VII – DAS MENSALIDADES


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SEÇÃO VII – DAS MENSALIDADES
Artigo 14.º – O sistema de pagamento de mensalidades será instituído desde que haja a aprovação de mais da metade dos jogadores presentes no dia da reunião.

Parágrafo Único – A sua instituição passa a valer depois da publicação de portaria no site do EF!FC informado no artigo 20.º deste estatuto.

Artigo 15.º – O sistema seria instituído como forma de viabilizar a realização de partidas do EF!FC, a compra de materiais e a prestação de serviços para manutenção da estrutura do clube.

Parágrafo Único – O disposto no artigo 14.º é valido para todos os jogadores pertencentes ao clube.

Artigo 16.º - O prazo limite para o pagamento de cada mensalidade é o dia 20 de cada mês.

Artigo 17.º - No caso de atraso do pagamento da mensalidade por parte do jogador, todos os jogadores adimplentes do plantel ficam autorizados a cobrarem a multa do jogador inadimplente, a partir do primeiro dia posterior à data limite instituída pelo artigo 16º.
Parágrafo 1º - A multa consiste no pagamento de uma lata de cerveja para cada jogador adimplente com o clube.
Parágrafo 2º - A escolha da marca da cerveja, objeto da multa, fica a critério do jogador inadimplente.
Parágrafo 3º - Para esta cobrança ter validade o pedido necessita ser feito publicamente, antes do início de uma partida.
Parágrafo 4º - O presidente fica impedido de ser enquadrado com um cobrador, previsto pelo caput do artigo. No entanto, caso atrase alguma mensalidade, pode ser enquadrado como inadimplente e estar sujeito à penalidade prevista neste artigo.

SEÇÃO VIII – DOS DIREITOS DOS JOGADORES


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SEÇÃO VIII – DOS DIREITOS DOS JOGADORES
Artigo 18.º - Fica constituído como direitos do jogador pertencente ao clube:
a) Ser avisado com antecedência de todos os jogos bem como todos os eventos a serem realizados pelo clube;
b) Jogar, ao mínimo, 15 minutos por partida.

SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO E RESCISÃO DE JOGADORES


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SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO E RESCISÃO DE JOGADORES
Artigo 9.º - Os jogadores que participam das atividades do EF!FC até a data de criação deste estatuto permanecem como jogadores permanentes do clube, sem a necessidade de passar por qualquer avaliação.

Artigo 10.º - A inscrição de novos jogadores obedecerá o seguinte procedimento: o atleta será levado para um jogo de teste e para ser inscrito no time, terá que passar pela avaliação de todos os jogadores do EF!FC.

Parágrafo Único – Todos os jogadores inscritos no EF!FC deverão assinar um contrato, com duração de no máximo um ano, com possibilidade de renovação.

Artigo 11.º - É assegurada às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único - A rescisão se dará de forma unilateral pelo EF!FC, quando algum dos termos deste contrato ou do estatuto não for obedecido, a ser julgada pelos diretores do clube.

SEÇÃO VI – DAS PARTIDAS


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SEÇÃO VI – DAS PARTIDAS
Artigo 12.º - O jogador que não puder participar das partidas promovidas pelo clube terá que avisar o marcador de jogos com antecedência de pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes das partidas.

Parágrafo Único – O jogador terá que justificar sua ausência. Serão consideradas como justificativas válidas os seguintes temas:
a) trabalho
b) família
c) compromissos pessoais
d) problemas físicos (lesões/contusões)

Artigo 13.º - O jogador que não comparecer pontualmente aos jogos ou treinamentos sem justificativa; violar qualquer cláusula contratual ou inobservar qualquer das obrigações constantes do presente contrato, estatuto, leis e regulamentos do EF!FC FUTEBOL CLUBE ou das entidades superiores, que são do conhecimento do ATLETA, permite ao EF!FC FUTEBOL CLUBE a aplicação de penas pecuniárias de até 10 (dez) reais por partida, a ser paga na próxima partida que ele for jogar, sob pena de não participar da mesma e das seguintes.

SEÇÃO III - DO CLUBE


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SEÇÃO III - DO CLUBE
Artigo 5.º - O clube não terá número máximo de atletas, podendo ser constituído de tantos jogadores quanto forem necessários.
Artigo 6.º - O clube jogará sempre aos finais de semana, podendo jogar no meio de semana, desde que haja quantidade suficiente de jogadores.

Parágrafo Primeiro – Para os jogos ocorrerem no meio de semana deverá haver um consenso para a definição do dia da semana do jogo, para que não haja obstáculo para a obtenção do número suficiente de jogadores.

Parágrafo Segundo – Todos os jogadores serão avisados antecipadamente da ocorrência de jogos no meio de semana, devendo também confirmar a sua presença com antecedência.

Artigo 7.º - Para o atendimento do disposto no artigo 6.º deste estatuto ficam criados os cargos de marcador de jogos, mantenedor do blog e controlador de despesas.

Parágrafo Primeiro – O marcador de jogos fica responsável pela agenda de eventos do clube, sempre contando com a colaboração dos demais jogadores para que isso aconteça.

Parágrafo Segundo – O mantenedor do blog fica responsável pela manutenção do blog do clube, com a inserção de notícias, atualização da agenda e demais informações.

Parágrafo Terceiro – O controlador de despesas fica responsável pelas receitas e despesas decorrentes das atividades do clube.

SEÇÃO IV – DAS NORMAS E REGULAMENTOS


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SEÇÃO IV – DAS NORMAS E REGULAMENTOS
Artigo 8.º – Todas as normas e regulamentos deverão ser publicadas no Blog do EF!FC, sendo que elas serão divididas nas seguintes categorias:

a) Ordem de serviços: normativas destinadas a esclarecer dúvidas na execução das atividades desenvolvidas pelo EF!FC

b) Portarias: documento destinado a:
I - empossar a pessoa em um cargo dentro do clube, especificando seu prazo de atividade;
II – instituir nova metodologia de trabalho dentro do clube

Parágrafo Único – Novas atualizações deste estatuto serão permitidas desde que sejam publicadas dentro do site do EF!F, de acordo com o artigo 20.º.



SEÇÃO II – DO ESCUDO E ALCUNHAS


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SEÇÃO II – DO ESCUDO E ALCUNHAS

Artigo 3.º – O escudo adotará a inscrição do leão alado de São Marcos, banhado pela cor verde ao fundo, representado a erva mate do estado do Paraná.

Artigo 4.º – O clube adotará a alcunha de Cachorros Verdes, ou Green Dogs, para representar a equipe em competições.

SEÇÃO I – DA FUNDAÇÃO E OBJETIVOS


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SEÇÃO I – DA FUNDAÇÃO E OBJETIVOS

Artigo 1.º - Fica instituído o clube de desportos EF!FC Futebol Clube, com o intuito de auxiliar a difusão da prática esportiva do futebol sete, prezando por resultados, pelo FAIR PLAY, pela diversão e pela criação e manutenção de laços de amizade saudáveis e produtivos.

Artigo 2.º - O clube é composto apenas por amigos, cujo objetivo é, alicerçados nos princípios da amizade e do companheirismo, ser uma equipe estruturada e respeitada, a qual os membros e jogadores defendam dentro e fora de campo os ideais da equipe, solidificando sua imagem junto à comunidade, respaldados por conquistas de títulos, campeonatos e pela lisura na realização de eventos sociais.

Parágrafo Único – O slogan do clube será: "Vitória é o objetivo, derrota é a possibilidade e a diversão é a certeza" (Marcos Assunção, 2009).