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quinta-feira, 2 de janeiro de 2003

SEÇÃO VI – DAS PARTIDAS


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SEÇÃO VI – DAS PARTIDAS
Artigo 12.º - O jogador que não puder participar das partidas promovidas pelo clube terá que avisar o marcador de jogos com antecedência de pelo menos 72 (setenta e duas) horas antes das partidas.

Parágrafo Único – O jogador terá que justificar sua ausência. Serão consideradas como justificativas válidas os seguintes temas:
a) trabalho
b) família
c) compromissos pessoais
d) problemas físicos (lesões/contusões)

Artigo 13.º - O jogador que não comparecer pontualmente aos jogos ou treinamentos sem justificativa; violar qualquer cláusula contratual ou inobservar qualquer das obrigações constantes do presente contrato, estatuto, leis e regulamentos do EF!FC FUTEBOL CLUBE ou das entidades superiores, que são do conhecimento do ATLETA, permite ao EF!FC FUTEBOL CLUBE a aplicação de penas pecuniárias de até 10 (dez) reais por partida, a ser paga na próxima partida que ele for jogar, sob pena de não participar da mesma e das seguintes.