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quinta-feira, 2 de janeiro de 2003

SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO E RESCISÃO DE JOGADORES


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SEÇÃO V - DA INSCRIÇÃO E RESCISÃO DE JOGADORES
Artigo 9.º - Os jogadores que participam das atividades do EF!FC até a data de criação deste estatuto permanecem como jogadores permanentes do clube, sem a necessidade de passar por qualquer avaliação.

Artigo 10.º - A inscrição de novos jogadores obedecerá o seguinte procedimento: o atleta será levado para um jogo de teste e para ser inscrito no time, terá que passar pela avaliação de todos os jogadores do EF!FC.

Parágrafo Único – Todos os jogadores inscritos no EF!FC deverão assinar um contrato, com duração de no máximo um ano, com possibilidade de renovação.

Artigo 11.º - É assegurada às partes a rescisão do presente contrato antes do término do prazo, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único - A rescisão se dará de forma unilateral pelo EF!FC, quando algum dos termos deste contrato ou do estatuto não for obedecido, a ser julgada pelos diretores do clube.