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quinta-feira, 2 de janeiro de 2003

SEÇÃO III - DO CLUBE


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SEÇÃO III - DO CLUBE
Artigo 5.º - O clube não terá número máximo de atletas, podendo ser constituído de tantos jogadores quanto forem necessários.
Artigo 6.º - O clube jogará sempre aos finais de semana, podendo jogar no meio de semana, desde que haja quantidade suficiente de jogadores.

Parágrafo Primeiro – Para os jogos ocorrerem no meio de semana deverá haver um consenso para a definição do dia da semana do jogo, para que não haja obstáculo para a obtenção do número suficiente de jogadores.

Parágrafo Segundo – Todos os jogadores serão avisados antecipadamente da ocorrência de jogos no meio de semana, devendo também confirmar a sua presença com antecedência.

Artigo 7.º - Para o atendimento do disposto no artigo 6.º deste estatuto ficam criados os cargos de marcador de jogos, mantenedor do blog e controlador de despesas.

Parágrafo Primeiro – O marcador de jogos fica responsável pela agenda de eventos do clube, sempre contando com a colaboração dos demais jogadores para que isso aconteça.

Parágrafo Segundo – O mantenedor do blog fica responsável pela manutenção do blog do clube, com a inserção de notícias, atualização da agenda e demais informações.

Parágrafo Terceiro – O controlador de despesas fica responsável pelas receitas e despesas decorrentes das atividades do clube.