SEÇÃO VII – DAS MENSALIDADES
Artigo 14.º – O sistema de pagamento de mensalidades será instituído desde que haja a aprovação de mais da metade dos jogadores presentes no dia da reunião.
Parágrafo Único – A sua instituição passa a valer depois da publicação de portaria no site do EF!FC informado no artigo 20.º deste estatuto.
Artigo 15.º – O sistema seria instituído como forma de viabilizar a realização de partidas do EF!FC, a compra de materiais e a prestação de serviços para manutenção da estrutura do clube.
Parágrafo Único – O disposto no artigo 14.º é valido para todos os jogadores pertencentes ao clube.
Artigo 16.º - O prazo limite para o pagamento de cada mensalidade é o dia 20 de cada mês.
Artigo 17.º - No caso de atraso do pagamento da mensalidade por parte do jogador, todos os jogadores adimplentes do plantel ficam autorizados a cobrarem a multa do jogador inadimplente, a partir do primeiro dia posterior à data limite instituída pelo artigo 16º.
Parágrafo 1º - A multa consiste no pagamento de uma lata de cerveja para cada jogador adimplente com o clube.
Parágrafo 2º - A escolha da marca da cerveja, objeto da multa, fica a critério do jogador inadimplente.
Parágrafo 3º - Para esta cobrança ter validade o pedido necessita ser feito publicamente, antes do início de uma partida.
Parágrafo 4º - O presidente fica impedido de ser enquadrado com um cobrador, previsto pelo caput do artigo. No entanto, caso atrase alguma mensalidade, pode ser enquadrado como inadimplente e estar sujeito à penalidade prevista neste artigo.




