SEÇÃO IX – DOS DEVERES DOS JOGADORES
Artigo 19.º - Fica constituído como deveres do jogador pertencente ao clube:
a) Seguir rigorosamente as instruções do EF!FC FUTEBOL CLUBE.
b) Participar dos exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos fornecidos pelo EF!FC FUTEBOL CLUBE, assim como em todos os jogos amistosos e oficiais, para os quais for escalado, sem que possa negar-se ou reclamar compensações.
b) Participar dos exercícios físicos e treinamentos técnicos e táticos fornecidos pelo EF!FC FUTEBOL CLUBE, assim como em todos os jogos amistosos e oficiais, para os quais for escalado, sem que possa negar-se ou reclamar compensações.
c) Comunicar ao EF!FC FUTEBOL CLUBE por escrito, seja por rede social ou SMS, com 72 horas de antecedência, qualquer tipo de ausência nas partidas e treinamentos do EF!FC.
I. O jogador terá que justificar sua ausência. Serão consideradas como justificativas válidas os seguintes temas:
- trabalho
- família
- compromissos pessoais
- problemas físicos (lesões/contusões)
II. O não cumprimento da alínea “c” deste artigo (e seu inciso) será considerado penalidade e será enquadrado na cláusula 7.º deste contrato.
d) Cumprir fielmente as disposições da legislação desportiva, dos estatutos e os regulamentos do EF!FC e das entidades superiores às quais o EF!FC estiver filiado.
e) Usar, em jogos ou treinamentos, o uniforme determinado pelo EF!FC FUTEBOL CLUBE;
f) Não se envolver em briga dentro ou fora das partidas e não provoca-las.
g) Auxiliar os membros da equipe a ajeitar o campo para o jogo, no caso em que o mando de campo for do EF!FC.
h) Não estar vinculado a qualquer outra equipe de futebol sete.
i) Não ofender a arbitragem, os jogadores da equipe adversária bem como o time confrontante em partidas ao vivo, declarações a imprensa declarações em redes sociais ou websites.
j) Pagar a mensalidade em dia, desde que o sistema de mensalidades seja instituído.




