Rafael Bonetti, presidente do EF!FC, veio a público nesta segunda-feira, 04/06, comentar os incidentes da partida do último sábado, 02/06, diante do ACP, realizado na Associação do Jardim Parizotto.
Apesar de bastante consternado, o dirigente procurava falar devagar para que todos os repórteres presentes no Ninho do Pássaro pudessem compreender suas indignações:
- “Quero expor para vocês minha indignação em três momentos. Primeiro, o do gol anulado. Como anular um gol se nem sequer houve contato entre os jogadores. Nosso atacante estava muito longe do goleiro antes de conseguir empurrar a bola para o gol, e o goleiro nem sequer conseguiria chegar a tempo de evitar o gol. Falha número um do juiz.” - deu uma pausa neste momento.
- “Segundo fato: como forma de evitar o que seria o segundo gol da equipe adversária, nosso zagueiro pôs a mão na bola. O juiz, corretamente, marcou a infração, entretanto, aplicou a penalidade incorreta. Obrigatoriamente, nosso zagueiro deveria ter sido advertido com cartão pela infração, o qual não ocorreu. No momento seguinte, marcou pênalti. Agora, vamos a lei: diz o Livro de Regras da Confederação Brasileira de Futebol Sete, em sua regra n.º 09, em seu item relativo a Infrações Técnicas, que a mão na bola é considerada infração e a qual é aplicada a penalidade referente ao tiro livre em favor do adversário no local da infração ou na marca do pênalti se cometida dentro da pequena área. Acontece que não havia marcação delimitando o espaço da pequena área, caracterizando a não existência do pênalti, sendo que o juiz deveria marcar apenas falta.” - continuava o presidente.
- “Segundo fato: como forma de evitar o que seria o segundo gol da equipe adversária, nosso zagueiro pôs a mão na bola. O juiz, corretamente, marcou a infração, entretanto, aplicou a penalidade incorreta. Obrigatoriamente, nosso zagueiro deveria ter sido advertido com cartão pela infração, o qual não ocorreu. No momento seguinte, marcou pênalti. Agora, vamos a lei: diz o Livro de Regras da Confederação Brasileira de Futebol Sete, em sua regra n.º 09, em seu item relativo a Infrações Técnicas, que a mão na bola é considerada infração e a qual é aplicada a penalidade referente ao tiro livre em favor do adversário no local da infração ou na marca do pênalti se cometida dentro da pequena área. Acontece que não havia marcação delimitando o espaço da pequena área, caracterizando a não existência do pênalti, sendo que o juiz deveria marcar apenas falta.” - continuava o presidente.
- “Por último está o fato dos
'carrinhos'. O carrinho foi banido do futebol sete como demonstra o item
n.º 04 do item Infrações Técnicas da Regra n.º 09 do Livro de Regras da CBF7.
E além disso, foi gentilmente combinado antes da partida que o
'carrinho' não seria permitido. E a única equipe a cometer este 'delito'
foi a ACP, o qual não era penalizado pela arbitragem em campo.”
Por
estes motivos, o presidente protocolou um pedido junto ao Comitê
Interdisciplinar do Interdistrital 2012 para a criação de STJDM
(Superior Tribunal de Justiça Desportiva Municipal), a fim de coibir os
'excessos' da arbitragem, a qual vem prejudicando o EF!FC em alguns
momentos do campeonato. Sobre isso, o presidente foi claro:
-
“Serei contundente, atitudes serão tomadas e dentre elas este pedido já
foi protocolado junto a organização do torneio.” - conclui o diretor.
Quem
quiser saber mais sobre as regras do futebol sete, acesse:
http://www.cbf7s.com.br/docs/LIVRO%20DE%20REGRAS%20OFICIAL%202011.doc- Acesso em 05/06/2012

